Publicado no DOE - RJ em 26 jul 2018
Altera o Livro I (da obrigação principal) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 , da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996,
Considerando:
- o grande número de questionamentos gerados pelos contribuintes em decorrência das alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015;
- o disposto no Convênio ICMS 93 , de 17 de setembro de 2015; e
- o contido no Processo nº E-04/058/85/2016,
Decreta:
Art. 1º O Livro I, do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluído o § 15, ao art. 3º do Livro I, conforme redação a seguir:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 15. Na hipótese do inciso XVIII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território fluminense."
II - fica incluído o item 3, ao § 4º do art. 14 do Livro I, conforme redação a seguir:
"Art. 14. (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
(.....)
3. aquela em que as mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA