Portaria SUTRI Nº 752 DE 31/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2018


Altera a Portaria SUTRI n° 727, de 20 de março de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 4° da Portaria SUTRI n° 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação