Publicado no DOE - DF em 1 ago 2018
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 4.317 , de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir à mulher com comprometimento da função física a realização de exames em equipamentos adaptados.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 20 da Lei nº 4.317 , de 9 de abril de 2009, o seguinte inciso IV:
IV - disponibilização de equipamentos com adaptação específica e adequada para mulheres com comprometimento da função física, para realização de exames de rotina de prevenção de câncer de mama e de colo uterino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG