Lei Nº 15270 DE 15/08/2018


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 ago 2018


Altera o art. 60 da Lei nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba.


Portal do SPED

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60 A implantação do sistema de pagamento fracionado deverá ocorrer em até 3 (três) anos da data de promulgação desta lei, podendo utilizar-se das modalidades comuns de licitação bem como de parcerias público-privadas, chamamento público, procedimentos de manifestação de interesse, entre outras parcerias.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o preço público do Estacionamento levando em consideração o fomento a rotatividade de vagas, o custo de controle do sistema de rotatividade e da sinalização." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de agosto de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal