Publicado no DOE - PR em 20 ago 2018
Altera a NPF nº 53, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do "caput" do art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 053, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de agosto de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR DA CRE