Portaria RFB Nº 1339 DE 24/08/2018


 Publicado no DOU em 28 ago 2018


Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e VII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e

Considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

XVI - após efetiva participação do servidor em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado, uma vez cumpridas as metas, compromissos e demais condições definidas em resolução específica do Comitê de Governança Institucional da RFB;

.....

§ 2º A remoção será autorizada:

.....

VI - para qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil requerida pelo servidor, nas hipóteses previstas no inciso XVI do caput, desde que observados os requisitos e/ou vedações para atividades e/ou unidades, constantes em normativos próprios.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID