Publicado no DOU em 28 ago 2018
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e VII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e
Considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
XVI - após efetiva participação do servidor em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado, uma vez cumpridas as metas, compromissos e demais condições definidas em resolução específica do Comitê de Governança Institucional da RFB;
.....
§ 2º A remoção será autorizada:
.....
VI - para qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil requerida pelo servidor, nas hipóteses previstas no inciso XVI do caput, desde que observados os requisitos e/ou vedações para atividades e/ou unidades, constantes em normativos próprios.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID