Ato Declaratório Executivo CORAT nº 54 de 18/04/2002


 Publicado no DOU em 23 abr 2002


Divulga código para depósito judicial em situação que especifica e consolida, em tabela, os códigos vigentes a constar do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 65, de 05.08.2004, DOU 06.08.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, declara:

Art. 1º Os depósitos judiciais relacionados com o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS serão efetuados mediante a utilização do código 8811.

Art. 2º Os códigos para depósito judicial ou extrajudicial, a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, a que se refere a Instrução Normativa nº 48, de 28 de abril de 2000, são os seguintes:

CÓDIGO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO 
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL 
7363  Imposto de Importação - Depósito Judicial  
7389IPI - Outros - Depósito Judicial  
7391  IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial  
7416  IRPF - Depósito Judicial  
7429  IRPJ - Depósito Judicial  
7431  IRRF - Depósito Judicial  
7444  IOF - Depósito Judicial  
7457  ITR - Depósito Judicial  
7460  PIS - Depósito Judicial  
7485  CSLL - Depósito Judicial  
7498  COFINS - Depósito Judicial  
7512  CPMF - Depósito Judicial  
7525  Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Federal  
7961  Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Estadual  
8047  Depósito Judicial - Outros  
8811  Refis - Depósito Judicial  
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL 
7538  Imposto de Importação - Depósito Administrativo  
7540  IPI - Outros - Depósito Administrativo  
7553  IPI Vinculado à Importação - Depósito Administrativo  
7566  IRPF - Depósito Administrativo  
7581  IRPJ - Depósito Administrativo  
7594  IRRF - Depósito Administrativo  
7619  IOF - Depósito Administrativo  
7621  ITR - Depósito Administrativo  
7634  PIS - Depósito Administrativo  
7647  CSLL - Depósito Administrativo  
7650  COFINS - Depósito Administrativo  
7662  CPMF - Depósito Administrativo  
7880  Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo  
8050  Depósito Administrativo - Outros  

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA"