Portaria SIT Nº 759 DE 05/09/2018


 Publicado no DOU em 10 set 2018


Altera a Portaria SIT nº 452/2014.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 11347 DE 06/05/2020):

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto no item 6.11.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01.12.2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTb." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01.12.2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

1.2.1. .....

d) luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819.

.....

1.3 Os certificados de conformidade emitidos por organismos estrangeiros serão reconhecidos pelo MTb desde que o organismo certificador do país emissor do certificado seja acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement - MLA), estabelecido por uma das seguintes cooperações:

.....

1.3.5.1 O laboratório nacional credenciado poderá delegar a realização de parte dos ensaios previstos na norma técnica aplicável a laboratório estrangeiro, que atenda aos requisitos do item 1.3.1, desde que realize, no mínimo, 80% dos ensaios em suas próprias instalações, e desde que não haja laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT/MTb apto para a realização integral dos ensaios em território nacional.

1.3.5.1.1 O laboratório nacional credenciado será responsável pelos resultados de ensaios realizados em laboratórios estrangeiros subcontratados.

1.3.5.2 Na situação prevista no item 1.3.5.1, o laboratório nacional deve estar credenciado pelo DSST/SIT/MTb para o ensaio segundo a norma técnica aplicável.

.....

2.8.1 EPIs destinados a proteger as mãos contra vibrações devem ter capacidade de atenuar frequências compreendidas entre 16 Hz e 1600 Hz, conforme definições da Norma ISO 10819.

2.8.2 Os ensaios laboratoriais das luvas para proteção contra vibrações referentes às normas técnicas EN 420 e EN 388 deverão ser realizados em laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT/MTb.

.....

2.11 Para os EPIs tipo cremes protetores, deve-se apresentar comprovação do registro do creme protetor no órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

.....

2.13 As vestimentas de proteção contra riscos de origem química (agrotóxico) deverão comprovar nível de proteção 2 ou 3 nos ensaios da norma técnica ISO 27065.

....." (NR)

Art. 3º Inserir o item 2.5.4.2 no Anexo I da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01.12.2014, com a seguinte redação:

"2.5.4.2 Para equipamentos que incluam capuz tipo carrasco com lente e capuz tipo carrasco com protetor facial, para proteção contra agentes térmicos provenientes de soldagem ou processos similares e/ou contra agentes térmicos (calor e chamas), deverá ser comprovada a proteção de lentes/protetores faciais contra o mesmo risco." (NR)

Art. 4º Revogar o item 2.7.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01.12.2014.

Art. 5º Substituir, no Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, a norma internacional ISO 11612 pela versão correspondente nacional ABNT NBR ISO 11612:2017, exceto para as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino.

Art. 6º Alterar o item C.1 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI  Enquadramento na NR 06 - Anexo I  Norma Técnica Aplicável  Especificidades 
C - PROTEÇÃO AUDITIVA  
C.1. PROTETOR AUDITIVO.  C.1.1. Circum-auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária.  ABNT NBR 16076:2016 ou altera o posterior  Método B - M todo do Ouvido Real - Coloca o pelo Ouvinte.

Art. 7º Alterar os itens D.1.1, D.1.2, D.1.3 e F.1.7 da Tabela constante do Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI  Enquadramento na NR 06 - Anexo I  Norma Técnica Aplicável   Especificidades 
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO   Proteção das vias respiratórias contra:  
D.1.1. Poeiras e névoas  NBR 13698:2011 RAC - Portaria INMETRO nº 561/2014   Peça semifacial filtrante (PFF1) Avalia o no âmbito do SINMETRO. 
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos  NBR 13698:2011 RAC - Portaria INMETRO nº 561/2014  Peça semifacial filtrante (PFF2) Avaliação no âmbito do SINMETRO.  
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos  NBR 13698:2011 RAC - Portaria INMETRO nº 561/2014  Peça semifacial filtrante (PFF3) Avaliação no âmbito do SINMETRO.  
F.1. LUVA  F.1.7. Agentes biológicos  Portaria DSST/SIT nº 127, de 02.12.2009 RAC - Portaria INMETRO nº 123/2015  Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária. Avaliação no âmbito do SINMETRO. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO SECCHIN