Portaria DETRAN/RS Nº 482 DE 06/09/2018


 Publicado no DOE - RS em 11 set 2018


Altera os artigos 27, 39 e 45 da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto no Provimento nº 14/1999 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018;

Considerando o contido no processo SPD nº 33136/2017;

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 27, conforme segue:

"Art. 27. Em havendo requerimento de CRVA para abertura de Posto de Atendimento, será publicado Edital para manifestação dos interessados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação.

§ 1º A abertura de Posto de Atendimento somente ocorrerá em município que não possua CRVA, PAV ou PA.

§ 2º Será dada preferência ao(s) interessado(s) pertencente(s) a mesma comarca integrada pelo município onde será aberto o PA.

§ 3º O sorteio público será o critério único de desempate, quando necessário.

§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos PAs credenciados existentes na data da publicação desta Portaria."

Art. 2º Dar nova redação ao § 2º do art. 39, conforme segue:

"§ 2º Os CRVAs poderão requerer a renovação do credenciamento a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo definido no artigo 33 desta Portaria, devendo encaminhar documentação até 30 (trinta) dias que antecedem a data do vencimento."

Art. 3º Incluir o parágrafo único no art. 45, com o seguinte teor:

"Parágrafo único. Os CRVAs e PAVs enquadrados na prorrogação prevista na Portaria DETRAN/RS nº 302/2018, terão o prazo limite de 31.01.2019 para aderir aos termos da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018, sob pena de bloqueio."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.