Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 set 2018
Altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 14.941 , de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, possibilitando a dispensa do reconhecimento de firma, quando apresentados documentos de identificação que permitam a verificação de autenticidade da assinatura.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no exercício de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 14.941, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º O reconhecimento de firma será dispensado quando apresentado documento de identidade do contribuinte, original ou cópia autenticada, que permita ao servidor municipal certificar a autenticidade da assinatura.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2018.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.