Lei Complementar Nº 333 DE 19/09/2018


 Publicado no DOM - Campo Grande em 20 set 2018


Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 25.10.1999, que institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Lei Complementar Nº 418 DE 15/10/2021):

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 29 , de 25 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. O presente programa contemplará também, todos os estabelecimentos comercias, industriais e de serviços existentes no núcleo industrial e distritos de Campo Grande e nos loteamentos sociais implantados pelo Poder Público Municipal." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE SETEMBRO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal