Publicado no DOU em 21 jan 2002
Divulga código de arrecadação de receita federal.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 10/07/2018):
Art. 1º As pessoas jurídicas optantes pela aplicação de parcela do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverão recolher a parcela decorrente do ajuste anual mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91
9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91
9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA