Resolução SEF Nº 5183 DE 28/09/2018


 Publicado no DOE - MG em 29 set 2018


Altera a Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda