Decreto Nº 54254 DE 27/09/2018


 Publicado no DOE - RS em 28 set 2018


Altera o Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 54.179 , de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974 , de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2018."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.