Publicado no DOM - São Paulo em 10 out 2018
Altera o "caput" do artigo 27 e o § 3º do artigo 30 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do artigo 27 e o § 3º do artigo 30 do Decreto 58.041, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. A Comissão Julgadora de Projetos será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e será formada por, no mínimo, 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura e 5 (cinco) membros escolhidos dentre os indicados pelas entidades culturais habilitadas. (NR)
.....
§ 3º A Comissão Julgadora deliberará por maioria de votos, com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, havendo pelo menos 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e 1 (um) representante do setor cultural na respectiva sessão." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
PREFEITO
CAIO MEGALE,
Secretário Municipal da Fazenda
ANDRE LUIZ POMPEIA STURM,
Secretário Municipal de Cultura
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 9 de outubro de 2018.