Portaria DETRAN/ASJUR Nº 443 DE 25/09/2018


 Publicado no DOE - SC em 10 out 2018


Rep. - Altera o art. 13 da Portaria nº 140/DETRAN/ASJUR/2018.


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O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as atribuições do diretor geral e do diretor de ensino nos Centros de Formação de Condutores conforme disposto na Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Considerando O disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria 0140/DETRAN,ASJUR/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O diretor geral poderá ministrar aulas práticas de direção veicular em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do Detran/SC".

Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria 141/DETRAN,ASJUR/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 (.....)

III - O diretor geral e o diretor de ensino poderão ministrar aulas teóricas em casos excepcionais, quando da substituição de instrutores, mediante autorização do Detran/SC"

Art. 3º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º e revogar o inciso III do artigo 14 da Portaria 135/DETRAN,ASJUR/2010:

"§ 1º O diretor geral ou de ensino que também é instrutor de trânsito, para exercer a atividade de instrutor deverá requerer a inclusão junto ao Detran/SC. O requerimento será deferido apenas se o horário da atividade como instrutor de trânsito não conflitar com a atividade de diretor, respeitando o disposto no ar. 10, IV, da resolução 358/2010 do Contran."

"§ 2º Para requerer a inclusão prevista no parágrafo anterior, o Centro de Formação de Condutores (CFC) deverá protocolizar requerimento anexando declaração do horário de expediente assinada pelo sócio administrador do CFC e pelo instrutor que desejar a inclusão, além dos documentos previstos em Portaria específica do Detran/SC"

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 0194/DETRAN,ASJUR/2018 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 25 de setembro de 2018.

FRANCISCO WOLLINGER NETO

Diretor estadual de trânsito e.e

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO