Publicado no DOE - MG em 12 out 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
271 | PET PD 2000ml | Turboervas Energy Drink | 101 | 6,90 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
266 | PET PD 1000ml | Star Power | 132 | 5,88 |
267 | PET PD 2000ml | Big Energy | 132 | 8,17 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação