Resolução CAMEX Nº 77 DE 17/10/2018


 Publicado no DOU em 18 out 2018


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação em sua 160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão