Publicado no DOE - PR em 17 out 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.403.588-5,
Decreta:
Art. 1 º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 206ª Ficam acrescentados o inciso XI ao "caput" e o § 3º ao art. 183:
"XI - o contribuinte enviar documento de informação e apuração do ICMS, bem como outros equivalentes instituídos pela SEFA, que estiver na situação "irregular".
.....
§ 3º Não se aplica o disposto no inciso XI do "caput", caso o contribuinte, após devidamente notificado, mediante publicação de edital no DOE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o documento foi enviado originalmente, apresentar documento substituto que elimine a(s) irregularidade(s) apontada(s) quando da validação de consistência realizada pela SEFA.".
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se inclusive em relação aos documentos de informação e apuração apresentados até a sua publicação, devendo ser concedido um prazo não inferior a 90 (noventa) dias para os contribuintes sanarem as irregularidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 17 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda