Decreto Nº 38736 DE 17/10/2018


 Publicado no DOE - PB em 18 out 2018


Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 100/18,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 9º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

“§ 7º Para efeitos do disposto no § 5º deste artigo, a nota fiscal deverá ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível (Convênio ICMS 100/18):

I - convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;

II - à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo TRR.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

GOVERNADOR