Decreto Nº 54289 DE 18/10/2018


 Publicado no DOE - RS em 19 out 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 330.817, publicada em 26.02.2018 e transitada em julgado em 13.03.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4993 - No inciso II do artigo 11, fica acrescentada nota com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste inciso aplica-se também às saídas de livros eletrônicos ("ebooks"), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 330.817, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.