Publicado no DOE - RJ em 19 out 2018
Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº E-04/107/3/2018,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item c no item 1.1 do tópico 1 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
1.1 |
I - (...) c) C191, 1960, 1970 e 1980 |
01.01.2019 (para o inciso I, c) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais