Publicado no DOU em 24 out 2018
Altera a Resolução Normativa nº 337, de 11 de novembro de 2008, aprova as Regras de Comercialização e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.005381/2017-65,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração na Resolução Normativa nº 337, de 11 de novembro de 2008 e as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos módulos do Anexo I.
Art. 2º O art. 8º, 10, 16 e 17 da Resolução Normativa nº 337, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
Parágrafo único. O percentual de que trata o "caput" deverá ser determinado mensalmente pela CCEE." (NR)
"Art. 10. .....
Parágrafo único. Extraordinariamente, em situação de identificação de déficit na CONER para cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução, a CCEE poderá realizar cobrança do EER em data distinta daquela prevista no cronograma de que trata o caput."
(NR)
"Art. 16. .....
V - garantias de participação e de fiel cumprimento executadas, conforme Portaria MME nº 514/2011.
....."
(NR)
"Art. 17. A gestão da CONER realizada pela CCEE deverá garantir as obrigações financeiras elencadas abaixo:
....."
(NR)
Art. 3º Até a implementação das Regras de Comercialização no Sistema de Contabilização e Liquidação aprovadas por esta Resolução, a CCEE deverá operacionalizar a gestão do saldo da CONER por Mecanismo Auxiliar de Cálculo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA