Publicado no DOU em 25 out 2018
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTESSINAC-P).
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O item 2.14 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no DOU de 23 de julho de 2013, p. 19 a 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.14. .....
2.14.4. .....
2.14.4.1 - Usuários Externos:
a) servidores efetivos do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado;
b) Procuradores da Fazenda Nacional, para fins de consulta de autos de infração lavrados e respectivos anexos, autorizados por seu chefe imediato.
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo