Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 out 2018
Altera o Decreto Rio nº 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Rio nº 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de § 7º com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 7º O Censo Ambulante Legal terminará em prazo a ser definido por Resolução da SMF.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA