Decreto Nº 54303 DE 31/10/2018


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2018


Modifica o Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912 , de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO ÚNICO -

APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
237.1 Decreto Decreto 43.532 , de 29.12.2004 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 30.12.2004 01.01.2005 30.06.2005 -
237.2 Decreto Decreto 43.699 , de 29.03.2005 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 30.03.2005 01.01.2005 30.06.2005 Retificado em 04.04.2005
237.3 Decreto Decreto 43.882 , de 17.06.2005 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 20.06.2005 01.07.2005 11.08.2005 -
237.4 Decreto Decreto 43.963 , de 11.08.2005 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 12.08.2005 12.08.2005 05.06.2016 -
237.5 Decreto Decreto 52.503 , de 11.08.2015 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 12.08.2015 12.08.2015 05.06.2016 -
237.6 Decreto Decreto 53.054 , de 03.06.2016 Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, "a" e Nota 04 06.06.2016 06.06.2016 31.12.2016 -