Publicado no DOU em 19 jul 2002
Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação e exportação, no caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários previstos nos arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para os despachos aduaneiros de importação e exportação de mercadorias estrangeiras destinadas ao evento 11ª Exposição de Produtos, Serviços e Equipamentos de Petróleo, paralelo ao 17º Congresso Mundial de Petróleo, a ser realizado no período de 2 a 5 de setembro de 2002, no Pavilhão de Exposições do Riocentro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO