Publicado no DOE - AM em 7 nov 2018
Altera a Resolução nº 16 de 2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.
O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Considerando a necessidade de incluir novas filiais de contribuintes já constantes na Resolução nº 016/2018-GSER,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
50- A | Veneza Produtos Alimentícios Ltda | 06.637.002/0002-53 | 05.399.450-7 |
68- A | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0016-33 | 05.400.498-5 |
68- B | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0017-14 | 05.401.750-5 |
68- C | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0018-03 | 05.401.751-3 |
68- D | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0019-86 | 05.403.792-1 |
68- E | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0020-10 | 05.404.526-6 |
68- F | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0021-09 | 05.404.138-4 |
68- G | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0022-81 | 05.404.141-4 |
68- H | Mercantil Nova Era Ltda | 04.240.370/0023-62 | 05.404.144-9 |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1º de outubro de 2018, em relação aos itens 68-A e 68-B; e
II - a 1º de novembro de 2018, em relação aos demais itens relacionados no art. 1º.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de novembro de 2018.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO
Secretário Executivo da Receita