Resolução ANATEL/CD Nº 704 DE 06/11/2018


 Publicado no DOU em 9 nov 2018


Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.


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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto no art. 26 da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que reforça a necessidade de se uniformizar a definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP);

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 861, de 1º de novembro de 2018;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70,

Resolve:

Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos:

I - Inciso X do art. 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011;

II - Inciso XV do art. 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;

III - Incisos XXI e XXII do art. 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012;

IV - Inciso XIV do art. 4º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013; e,

V - Inciso VIII do art. 2º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO EULER DE MORAIS

Presidente do Conselho