Portaria SF Nº 162 DE 09/11/2018


 Publicado no DOE - PE em 10 nov 2018


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda

Considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega dos arquivos digitais do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc pelos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

.....

VI - relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)

.....

Art. 12. .....

.....

§ 1º Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)

.....

V - relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda