Publicado no DOE - PE em 10 nov 2018
Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.
O Secretário da Fazenda
Considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega dos arquivos digitais do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc pelos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....
.....
§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
.....
VI - relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)
.....
.....
§ 1º Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
.....
V - relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda