Publicado no DOM - Florianópolis em 16 out 2018
ALTERA O ART. 4º DA PORTARIA 18/SMTTDE – CTI/2017, QUE INSTITUI NORMAS COMPLEMENTARES PARA O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL À INOVAÇÃO EM FLORIANÓPOLIS.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMTTDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
§ 1º do Art.10 da Lei Complementar nº 432/2012 e pelo Art. 5º do Decreto nº 10.315/2012:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº432, de 07 de maio de 2012, especificamente no Art. 17, e nos Art. 39 a 44;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.097, de 27 de janeiro de 2017, especificamente no inciso XVIII do Art.2º, e nos Art.108 a 113;
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 4º da Portaria 18/SMTTDE - CTI/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§6º Na confecção da planilha orçamentária, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – É vedada a previsão de despesas com remuneração do proponente do projeto, no caso de pessoa física.
II – As despesas com remuneração de funcionários, no caso de pessoa jurídica, precisam ser consistentes com as necessidades do projeto e não devem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta.
III – É vedada a previsão de despesas com juros ou multas, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
IV – É vedada a previsão de despesas com recepções, festas, coquetéis e bufês, exceto gastos com alimentação, necessárias a execução do objeto, com profissionais envolvidos ou ações educativas previamente detalhadas no Projeto e comprovação seguindo orientações da Instrução Normativa TCE - SC Nº 14/2012.
V – É vedada a previsão de despesas com combustível, água, energia, telefone, ou aluguel de imóveis.
VI – É vedada a aquisição de bens que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto.
VII – É vedada a previsão de despesas com serviços de contabilidade.
VIII – É vedada a previsão de despesas com serviços de Assessoria Jurídica que não tenham relação direta com o desenvolvimento do projeto.
IX – É vedada a previsão de despesas com serviços ou taxas bancárias.
X – É vedada a previsão de despesas com serviços de captação de recursos ou de gerenciamento administrativo - financeiro do projeto.
XI – É vedada a previsão de despesas com itens cuja descrição seja genérica.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial.
Florianópolis, 11 de outubro de 2018.
JULIANO RICHTER PIRES
Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico