Publicado no DOE - PR em 12 nov 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.450.227-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 207ª O § 1º do art. 123 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS 192/2009, 11/2017 e 68/2018).".(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
Curitiba, em de 12 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Chefe da Casa Civil interino
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda