Publicado no DOU em 16 nov 2018
Altera a Circular SUSEP nº 535, de 28 de abril de 2016.
(Revogado pela Circular SUSEP N° 682 DE 18/12/2022, efeitos a partir de 01/01/2025):
O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Considerando o disposto no artigo 34, inciso II, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o que consta do Processo Susep nº 15414.606006/2018-38,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Grupo 03 (Responsabilidades) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o ramo 27 (Compreensivo Riscos Cibernéticos), conforme tabela a seguir:
Grupo | Nome do Grupo | Identificador do Ramo | Nome do Ramo | Observação |
03 | Responsabilidades | 10 | Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores - D&O | Inalterado. |
03 | Responsabilidades | 13 | Responsabilidade Civil Riscos Ambientais | Inalterado. Ramo incluído pela Circular Susep nº 395, de 2009. Operações informadas antes da Circular Susep nº 395, de 2009, no ramo Responsabilidade Civil). Geral (0351 |
03 | Responsabilidades | 51 | Responsabilidade Civil Geral | Inalterado. |
03 | Responsabilidades | 78 | Responsabilidade Civil Profissional | Inalterado. |
03 | Responsabilidades | 27 | Compreensivo Riscos Cibernéticos |
Art. 2º Alterar no Grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o nome do ramo 23 para "Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional".
Art. 3º Alterar no Grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 535/2016, o nome do ramo 28 para "Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DOS SANTOS