Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 07/11/2018


 Publicado no DOE - CE em 16 nov 2018


Revoga a Instrução Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010, que explicita a dispensa do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e da taxa de fiscalização e prestação de serviços públicos de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) como Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Título II da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, regulamenta as disposições sobre o Microempreendedor Individual (MEI),

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA