Publicado no DOE - RJ em 26 nov 2018
Altera o Livro IX - da Prestação do Serviço de Transporte - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, para adequar dispositivo relacionado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e conforme disposto no Ajuste Sinief 21, de 10 de dezembro de 2010.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 21/2010 e o que consta no Processo nº E-04/107/100061/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do art. 74-J do Capítulo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) do Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, com a seguinte redação:
"Art. 74-J (.....)
(.....)
§ 2º(.....)
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA