Lei Complementar Nº 650 DE 23/11/2018


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 nov 2018


Altera o caput do art. 287 da Lei Complementar nº 7, de 1997.


Substituição Tributária

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 287 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 287. Os tabeliães, escrivães e oficiais de Registro de Imóveis deverão exigir prova do pagamento do imposto integral ou, no caso de parcelamento, estar em dia com a parcela no momento da assinatura do documento competente, devendo assim lavrar, registrar, inscrever ou averbar os atos e termos a seu cargo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 23 de novembro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL