Decreto Nº 45407 DE 28/11/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 nov 2018


Altera a redação dos arts. 245 e 246 do Decreto nº 39.094, de 12 de agosto de 2014, que instituiu o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade modernizar a legislação tributária de forma que esta expresse de modo autêntico os comandos normativos legais relativos à valoração de tributos em UNIF,

Decreta:

Art. 1 º Os arts. 245 e 246 do Decreto nº 39.094, de 12 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245. As permissionárias de cemitérios particulares e as concessionárias que administram cemitérios públicos ficam obrigadas ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Cemitérios de que trata o art. 156 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, nas hipóteses e valores constantes na tabela do art. 158 da mesma Lei.

Parágrafo único. O valor em UNIF de que trata o inciso I da tabela referida no caput será atualizado anualmente nos termos da Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000. (NR)

Art. 246. O recolhimento da taxa deverá ser efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na tabela do art. 158 da Lei nº 691/1984.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá instituir normas complementares, disciplinando o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Cemitérios. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELA