Publicado no DOU em 15 mar 1985
Acrescenta parágrafo ao art. 21 do Convênio que instituiu o SINIEF.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado ao art. 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, o seguinte parágrafo:
"§ 6º Ainda na hipótese do inciso III, quando a nota fiscal originária indicar quantidade superior à efetivamente recebida pelo destinatário, este emitirá nota fiscal referente à diferença encontrada com menção à nota fiscal originária e com destaque do ICM, condição para que possa o emitente da nota originária pleitear autorização para creditar-se do imposto."
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 12 de março de 1985.