Publicado no DOE - AL em 3 dez 2018
Altera a Instrução Normativa SEF nº 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 17 , de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 41 , de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos §§ 4º e 5º ao art. 26, com a seguinte redação:
"Art. 26. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará consulta aos CT-e por ela autorizados no sítio da SEFAZ no endereço eletrônico , pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(.....)
§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 17/2018 ).
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao sítio da SEFAZ no endereço eletrônico ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 17/2018 ). (AC)."
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda