Publicado no DOE - DF em 5 dez 2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.745 , de 9 de dezembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
11 |
I - ..... l) gado bovino, bufalino, caprino, ovino e su no; (NR) ..... II - ..... ..... III - 38,89% na saída interna de: (AC) a) açúcar cristal; b) arroz; c) carnes resultantes do abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, simplesmente resfriadas ou congeladas. d) farinha de mandioca; e) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; f) feijão; g) macarrão espaguete comum; h) óleo de soja.. |
..... ICMS 128/1994 Lei nº 5.745/2016 |
..... Indeterminada 19.12.2016 a 31.12.2019 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas "a", "c", "i", "j", "k", "o" e "q", do inciso I, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 04 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG