Decreto Nº 39506 DE 04/12/2018


 Publicado no DOE - DF em 5 dez 2018


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.745 , de 9 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
11 I - .....
l) gado bovino, bufalino, caprino, ovino e su no; (NR)
.....
II - .....
.....
III - 38,89% na saída interna de: (AC)
a) açúcar cristal;
b) arroz;
c) carnes resultantes do abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, simplesmente resfriadas ou congeladas.
d) farinha de mandioca;
e) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada;
f) feijão;
g) macarrão espaguete comum;
h) óleo de soja..
.....
ICMS 128/1994
Lei nº 5.745/2016
.....
Indeterminada
19.12.2016 a 31.12.2019
..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas "a", "c", "i", "j", "k", "o" e "q", do inciso I, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 04 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG