Publicado no DOE - MS em 11 dez 2018
Acrescenta o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado nas hipóteses em que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º-A. A autorização de que trata o caput deste artigo estende-se às operações interestaduais com farelo de soja, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado