Resolução CAMEX Nº 14 DE 10/05/2001


 Publicado no DOU em 15 mai 2001


Concessão de "ex" tarifários para BK e BIT.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam  alteradas,  para  quatro  por  cento,  as  alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.50.10
(BK)

“Ex” 001 - Bombas para polpa de caulim em mineroduto, de pistão, com potência máxima
superior  a  300kW  e  inferior  ou  igual  a  447,42kW,  vazão  máxima  igual  ou  superior  a
280m³/h e pressão de descarga igual ou superior a 3.600kPa

8413.60.19
(BK)

“Ex” 002 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de deslocamento variável, com disco
inclinado para transmissão hidrostática, deslocamento volumétrico máximo de 125cm³/rotação  e vazão  inferior  ou  igual  a  300  litros  por  minuto, utilizadas para acionamento de motores hidráulicos de alto torque e baixa rotação do tipo came

8413.81.00
(BK)

“Ex” 003 - Bomba para movimentação de alumínio líquido, por indução eletromagnética, no  forno  de  refusão  de  sucata,  com  vazão  máxima  igual  ou  superior a 10t/min  e temperatura máxima de operação igual ou superior a 1000ºC

8414.10.00
(BK)

“Ex” 001 - Bombas   de   alto   vácuo   de   duplo   estágio,   de   palhetas   rotativas,   para deslocamento de ar compreendido entre 18 e 25m³/h, com pressão final sem gás de 1x10-³mbar e com gás de 1,5 x 10-2mbar

8414.30.99
(BK)

“Ex” 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de
simples   estágio   de   compressão   horizontal,   próprios   para   refrigeradores   de   líquidos (chillers),  com  pressão  máxima  de  operação  igual  ou  superior  a  292psi,  temperatura  de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 123 e
300ft³/min, acionados por motor de potência entre 45 e 140 HP

8414.80.33
(BK)

“Ex” 011 - Compressores de gás centrífugos de eixo horizontal, de acionamento elétrico, com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, pressão de descarga máxima igual ou superior a 240 bar e vazão máxima igual ou superior a 32.000kg/h

8414.80.33
(BK)

“Ex” 012 - Compressores  de  gás  centrífugos  de  eixo  horizontal,  de  duplo  estágio,  sem
acionamento elétrico, com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, pressão de  descarga  máxima  igual  ou  superior  a  4kgf/cm²  e  vazão  máxima  igual  ou  superior  a
34.000kg/h

8414.80.33
(BK)

“Ex” 013 - Compressores de gás centrífugos de eixo vertical, de acionamento elétrico, com
sistemas  de  selagem  e  lubrificação,  pressão  de  descarga  máxima  igual  ou  superior  a
78,5kgf/cm² e vazão máxima igual ou superior a 19.000kg/h

8414.80.33
(BK)

“Ex” 014 - Compressores de gás centrífugos de eixo horizontal, de simples estágio, sem acionamento elétrico, com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, pressão de descarga  máxima  igual  ou  superior  a  55kgf/cm²  e  vazão  máxima  igual  ou  superior a 106.000kg/h

8414.80.33
(BK)

“Ex” 015 - Turbocompressores de gás, centrífugos, de eixo horizontal, com sistemas de
selagem  e  lubrificação,  de  pressão  máxima  de  descarga  igual  ou  superior  a  13.000kPa, vazão máxima igual ou superior a 49.000kg/h, com turbina à gás de potência máxima igual
ou superior a 2.400kW

8414.80.33
(BK)

“Ex” 016 - Turbocompressores de gás, centrífugos, de eixo horizontal, com sistemas de
selagem  e  lubrificação  e  painéis  de  controle,  de  pressão  máxima  de  descarga  igual  ou superior a 27kgf/cm2, vazão máxima igual ou superior a 106ton/h, com turbina à gás tipo “expander” de vazão máxima igual ou superior a 50ton/h

8419.31.00
(BK)

“Ex” 001 - Secadores contínuos de folhas de plantas medicinais, com 5 ou mais esteiras,
capacidade máxima igual ou inferior a 300kg/hora de folhas secas, temperatura de trabalho entre 80ºC e 110ºC e alimentação efetuada por esteira oscilante

8419.50.10
(BK)

“Ex” 005 - Unidades  criogênicas  para  separação  de  hidrocarbonetos,  constituídas  por
trocadores de calor fabricados em placas de liga de alumínio e montados em caixa de aço recheada  com  perlita  expandida,  com  capacidade  de  resfriamento  igual  ou  superior  a
90.000kg/h   de   gás   craqueado,   numa   faixa   de   pressão   entre   2,2   e   35kg/cm²   e   de temperatura entre +20ºC e -170ºC

8419.50.10
(BK)

“Ex” 006 - Trocadores  de  calor  verticais,  de  placas  corrugadas  aletadas,  criogênicos,
construídos com alumínio brasado, utilizados para resfriamento de gás natural, com pressão
de trabalho máxima igual ou superior a 29kgf/cm², temperatura de operação entre -98ºC e
+ 65ºC e área de troca igual ou superior a 300m²

8419.50.21
(BK)

“Ex” 007 - Trocadores de calor tipo casco-tubo verticais, próprios para pré-aquecer o ar de combustão de reator para produção de negro-de-fumo a temperaturas máximas iguais ou superiores a 650ºC, com altura igual ou superior a 13m, diâmetro igual ou superior a 1,5m,  vazão  nominal  máxima  de  ar  igual  ou  superior  a  14.000Nm³/h  e  pressão  absoluta máxima de trabalho igual ou superior a 1,9 bar

8419.81.90
(BK)

“Ex” 003 - Fornos  automáticos  para  cozimento  de  alimentos  através  de  resistência  de
aquecimento  indireto  e  sistema  auxiliar  de  infravermelho,  providos  de  portas  de  vidro duplo, curvo e temperado e de cortinas de circulação de ar quente, com produção igual ou superior a 25kg/h

8419.89.99
(BK)

“Ex” 011 - Aparelhos  para  arrefecimento  de  placas  para  produção  de  circuito  impresso
multicamada, por circulação forçada de ar ou naturalmente, com prensagem das placas

8419.89.99
(BK)

“Ex” 012 - Máquinas  para  resfriamento,  solidificação,  fragmentação  e  classificação  de
resina de poliéster,  providas de duas cintas de aço inoxidável resfriadas por meio de água a
12ºC, fragmentador da lâmina solidificada de resina e classificador dos fragmentos

8422.40.90
(BK)

“Ex” 076 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual
ou superior a 100 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg)
por hora

8422.40.90
(BK)

“Ex” 077 - Máquinas  para  embalar  sabonetes,  providas  de  cabeçote  plissador,  para
sabonetes redondos ou ovais, com velocidade máxima igual ou superior a 50 produtos por minuto

8424.30.90
(BK)

“Ex” 007 - Máquinas  para  jatear  com  solução  abrasiva  a  face  metalizada  de  placas  para produção de circuito impresso

8424.89.00
(BK)

“Ex” 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas de circuito impresso,
de  ação  contínua,  por  meio  de  bicos  dispersores  de  solução  corrosiva,  com  sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem

8424.89.00
(BK)

“Ex” 008 - Atomizadores  próprios  para  pulverizar  polpa  de  dióxido  de  titânio,  com
capacidade máxima igual ou superior a 3,9t/h, e rotação igual ou superior a 10.000 rpm

8426.41.00
(BK)

“Ex” 003 - Guindastes   portuários   autopropulsados,   montados   sobre   pneus,   com
acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em   torre vertical e cabine do operador suspensa na torre

8428.90.90
(BK)

“Ex”   021   -   Unidades   funcionais   para   carga,   descarga,   movimentação   e   elevação
sincronizadas  de  couros  em  estado  “wet-blue”  em  linha  de  curtimento,  de  capacidade máxima  de  transporte  igual  ou  superior  a  150  peles/hora,  providas  de  2  extratores  para carga e descarga, 5 esteiras transportadoras, 4 plataformas para armazenagem temporária,
4 plataformas rotativas para giro de 90º, 1 empilhador/classificador e 1 controlador lógico programável (CLP)

8433.53.00
(BK)

“Ex” 001 - Colheitadeiras próprias para diversos tipos de raízes ou tubérculos, para serem
acopladas  em  trator,  com  reservatório  de  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  6
toneladas

8433.59.90
(BK)

“Ex” 005 - Colheitadeiras e atadeiras, de alho, próprias para serem rebocadas por trator

8438.80.90
(BK)

“Ex” 003 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  maionese,  molhos  e  “ketchup”,
compostas por reservatórios, com ou sem agitadores, para armazenagem e preparação dos ingredientes, sistema de dosificação com bombas e contadores de líquidos, máquina para emulsificação     contínua,     módulo    de    gelificação/pasteurização      de   pasta    de   amido, reservatórios  para  estocagem,  módulo  de  bombeamento  do  produto  final  e  sistema integrado de controle, com capacidade de produção máxima igual ou   superior a 10t/h

8439.10.90
(BK)

“Ex” 006 - Roscas alimentadoras de alta compressão, próprias para compactar e extrair
resinas  de  cavacos  de  madeira,  por  meio  de  diminuição  do  passo  da  rosca  ao  longo  do comprimento e de injeção de vapor

8439.10.90
(BK)

“Ex” 007 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou
fibras  de  madeira,  compostas  por:  caixa  dosadora  com  dispositivos  de  pesagem  e  de remoção de partículas ferrosas; misturador estático de componentes químicos; misturador
de  fibras  e  componentes  químicos  (encoladeira);  unidade  de  controle  eletrônico  do misturador; e controlador lógico programável

8439.99.00
(BK)

“Ex” 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas de entrada das máquinas
de  fabricar  papel  ou  folha  de  celulose,  com  controle  automático,  por  meio  de  água  de diluição, de gramatura e da orientação das fibras

8440.10.90
(BK)

“Ex” 008 - Máquinas para vincar, aplicar cola e dobrar capas de livros, dotadas de mesa de
alimentação e margeação, com gramatura máxima das capas igual ou superior a 500g/m², velocidade  máxima  igual  ou  superior  a  100m/min  e  formato  máximo  da  capa  igual  ou superior a 760 x 840mm

8443.59.90
(BK)

“Ex” 016 - Máquinas  para  impressão  contínua  por  rotogravura,  a  cores,  com  9  ou  mais
unidades de impressão sincronizadas eletronicamente e dotadas de câmaras de secagem e cura, desbobinador,   rebobinador,   comando   computadorizado,   velocidade   máxima   de impressão igual ou superior a 350m/min e largura máxima de impressão igual ou superior a
1.120mm

8445.30.10
(BK)

“Ex” 005 - Retorcedeiras  diretas,  de  cabos  duplos,  para  matérias  têxteis  sintéticas  com
intervalo de 700 x 2 a 2440 x 2 decitex e capacidade mínima de 200 torções/metro

8456.99.00
(BK)

“Ex” 001 - Máquinas-ferramentas para  tratamento de superfície de peças de politetrafluoretileno (PTFE) por jato de plasma, providas de câmara com bandejas, gerador de  energia,  sistema  de  refrigeração  do  gás  de  exaustão,  bombas  de  vácuo,  sistema  de segurança das variáveis do processo e gabinete de controle computadorizado

8457.30.10
(BK)

“Ex” 002-  Máquinas  de  estações  múltiplas  para  usinagem  de  metais,  tipo  “transfer”
rotativa, com de estações de trabalho para furar, chanfrar, alargar, frezar e fazer raio, mesa rotativa indexadora, unidades de avanço deslizantes, estação de carga e descarga, sistema
de refrigeração e comando numérico computadorizado (CNC)

8457.30.90
(BK)

“Ex” 001 - Máquinas de estações múltiplas, tipo “transfer”, com tambor de 12 estações,
eletro-hidráulicas, para cortar, furar, fresar, mandrilar, tornear ou roscar peças de alumínio
em  3  faces,  com  alimentador  automático  de  barras  perfiladas  e  controlador  lógico programável, de rotação máxima igual ou superior a 10.000rpm

8458.11.90
(BK)

“Ex”  009  -  Tornos  para  metais,  horizontais,  de  comando  numérico,  monofusos,  com  4
eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados

8458.11.90
(BK)

“Ex” 010 - Tornos horizontais para usinagem de polígonos e ranhuras em metais, com 2
eixos   paralelos   dotados   de   2   movimentos   axiais   interpolados   e   comando   numérico computadorizado (CNC)

8460.11.00
(BK)

“Ex” 004 - Máquinas para retificar superfícies planas, de dupla face, com precisão igual ou
melhor  que  0,01mm,  de  comando  numérico,  com  cabeçotes  porta-rebolos  verticais  para retificar   as   faces   das   válvulas   de   motocompressores   herméticos,   carga   e   descarga automáticas e medição pós-processo com correção “feedback”

8460.21.00
(BK)

“Ex” 013 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico
computadorizado  (CNC),  com  rebolo  de  nitreto  cúbico  de  boro,  sistema  de  dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e descarga automáticas

8460.21.00
(BK)

“Ex” 014  -  Retíficas  cilíndricas,  para  diâmetros  externos  e  faces  de  anéis  internos  de
rolamentos de roletes cônicos de uma carreira, com sistema de dressagem do rebolo, para trabalhar  peças  com  diâmetros  externos  compreendidos  entre  35  e  150mm,  de  comando numérico computadorizado (CNC).

8460.21.00
(BK)

“Ex” 016 - Retíficas de perfis, para retificação, em cheio, de dentado de cremalheiras de
caixa  de  direção,  com  cursos  máximos,  longitudinal,  transversal  e  vertical,  iguais  ou superiores  a  800mm,  500mm  e  450mm,  de  comando  numérico,  providas  de  sistema  de resfriamento do fuso e de dispositivo dressador

8460.90.90
(BK)

“Ex” 004 - Máquinas para polir a superfície metálica de placas de circuito impresso, com
sistema de escovas e circulação de solução abrasiva, mesmo apresentadas com sistemas de filtragem da água de lavagem e da solução abrasiva

8460.90.90
(BK)

“Ex” 005 - Máquinas  para  polir  e  rebarbar  a  superfície  metálica  de  placas  de  circuito
impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água

8460.90.90
(BK)

“Ex” 006 - Lapidadoras  para  pistas  e  bordas  de  anéis  internos  de  rolamentos  de  roletes
cônicos,  com  duas  estações  de  trabalho,  para  trabalhar  peças  com  diâmetros  externos compreendidos entre 30 e 180mm e diâmetros internos compreendidos entre 20 e 140mm

8462.10.11
(BK)

“Ex” 002 - Prensas hidráulicas para conformação de chapas metálicas a partir de expansão
a  alta  pressão  de  diafragma  de  borracha,  com  tecnologia  “fluid  forming”,  de  pressão hidráulica máxima igual ou superior a 1.400bar, com comando numérico computadorizado (CNC)

8462.10.90
(BK)

“Ex” 014 - Máquinas pneumáticas de impactos repetidos, para fixação de tampas e anéis de
filtros automotivos, por conformação, com capacidade para trabalhar chapas de espessura máxima igual ou superior a 1,6mm.

8462.39.10
(BK)

“Ex” 004 - Prensas  para  cisalhar  chapas  metálicas  utilizadas  na  fabricação  de  corpos  de
latas tronco piramidais, com controlador lógico programável (CLP)

8462.41.00
(BK)

“Ex” 007 - Prensas   para   abertura   e   acabamento   de   rasgos   de   gaiola   de   juntas
homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com unidade  hidráulica,  sistema  de  descarte  de  resíduos  e  cabine  para  isolamento  térmico-
acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

8462.91.11
(BK)

“Ex” 001 - Prensas  hidráulicas  para  moldagem  de  pós  metálicos  por  sinterização,  com
capacidade máxima compreendida entre 150 e 35.000kN

8462.99.10
(BK)

“Ex” 002 - Prensas  mecânicas  para  moldagem  de  pós  metálicos  por  sinterização,  com
capacidade máxima igual ou superior a 60kN

8465.92.19
(BK)

“Ex”  006  -  Máquinas  para  fazer  vinco  contínuo  ou  intercalado  em  placas  de  circuito
impresso, de comando numérico computadorizado (CNC)

8471.70.19
(BIT)

“Ex” 001 - Unidades  de  memória  de  discos  rígidos  com  capacidade  de  no  mínimo  10
discos,  próprias  para  armazenagem  de  sinais  de  vídeo,  com  conexões  para  interligação  a outras unidades de memória e a servidores de vídeo

8474.10.00
(BK)

“Ex” 010 - Combinações de máquinas montadas sobre um suporte comum e dispostas em
um contêiner, próprias para separação de meio denso mineral na extração de diamantes de solos  e  sedimentos,  funcionando  como  unidades  piloto  de  capacidade  máxima  igual  ou inferior  a  300  quilogramas  por  dia,  comandadas  por  controle  integrado  e  compostas  por funil  de  alimentação,  alimentador  vibratório,  caixa  de  mistura,  ciclone,  peneira  dupla, peneiras concentradoras, peneira para concentrado, bomba para circulação do meio denso, bomba  para  meio  denso  diluído,  separador  magnético  de  tambor  úmido,  coletor  de efluentes, bomba de efluentes, tanque para armazenar meio denso, agitador e peneira para filtrar meio denso

8474.80.90
(BK)

“Ex”  008 - Máquinas  compactadoras  de  duplo  rolo  (fixo  e  móvel),  para  produção  de
briquetes de minério de cloreto de potássio, com sistema de alimentação por 2 roscas sem fim, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 50t/h

8475.29.10
(BK)

“Ex” 002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de vidro
(flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33 mm, com 20 ou mais estações de trabalho e carregador automático

8477.20.10
(BK)

“Ex” 007 - Extrusoras  (misturadoras/processadoras)  para  plásticos,  de  dupla  rosca,  de
capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  700kg/h  e  diâmetro  de  rosca  igual  ou  superior a 70mm

8477.59.90
(BK)

“Ex” 016 - Máquinas de rotomoldagem linear, para fabricação de peças de plástico, com
sistema  de  balanço  e  giro  do  molde,  sistema  de  resfriamento  e  forno  a  gás  natural,  com capacidade para acomodar moldes de 6m de comprimento ou mais

8477.80.00
(BK)

“Ex” 018 - Unidades  funcionais  para  produção  de  mantas  tubulares  multicamadas  de
borracha não vulcanizada, para linha de fabricação de correias de transmissão, compostas
de máquina para montagem das mantas, com rolo de pressão articulado e facas para corte, sistema   de   alimentação   de   laminados   de   borracha,   aplicador   duplo   de   cordonéis   e controlador lógico programável (CLP)

8479.89.11
(BK)

“Ex” 007 - Prensas  para  produção  de  placas  de  circuito  impresso  multicamada  e  de
materiais de base, com câmara de vácuo e aquecimento, mesmo apresentadas com sistema
de resfriamento

8479.89.99
(BK)

“Ex” 264 - Máquinas  para  montagem  automática  de  rolamentos  de  agulhas  em  garfo  de
coluna  de  direção  de  veículos,  com  eixos  hidráulicos  sincronizados  para  alargamento, estampagem   e   acalcamento,   sistema   de   medição   incremental   e   painel   de   comando eletrônico

8479.89.99
(BK)

“Ex” 265 - Máquinas  automáticas  para  remoção  de  películas  plásticas  de  painéis  para
produção de circuito impresso, através de sopro e braços mecânicos

8479.89.99
(BK)

“Ex” 266 - Máquinas  para  metalização  a  vácuo  de  peças  plásticas  por  processo  de deposição do alumínio no estado de vapor

8479.89.99
(BK)

“Ex” 267 - Máquinas auto-serviço para coleta de latas de alumínio, com leitor de código de
barras,  compactador  das  latas,  impressora  para  emissão  de  cupons  e,  opcionalmente, dispensador de moedas

8479.89.99
(BK)

“Ex” 268 - Máquinas auto-serviço para coleta de garrafas plásticas, com leitor de código
de  barras,  triturador  das  garrafas,  impressora  para  emissão  de  cupons  e,  opcionalmente, dispensador de moedas

8479.89.99
(BK)

“Ex” 269 - Equipamentos para produção de gás dióxido de cloro por meio de reação entre
clorito  de  sódio  e  ácido  clorídrico,  composta  de  módulo  gerador  de  gás  e  módulo  de dosagem, calibração e controle, formando ou não corpo único

8479.89.99
(BK)

“Ex” 270 - Máquinas para aplicação de grafite à superfície externa de pistões de motores de
veículos automóveis, por método serigráfico, com capacidade máxima de produção igual
ou superior a 400 pistões/hora, dotadas de sistema de aplicação de grafite, disco rotativo para carga e descarga no ponto de operação e sistema de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99
(BK)

“Ex” 271 - Granuladores  (peletizadores)  de  negro-de-fumo,  de  capacidade  máxima  de
produção igual ou superior a 4.200kg/h

8479.89.99
(BK)

“Ex” 272 - Máquinas  para  montagem  e  rebitagem  de  peças  de  chapa  de  segurança  e
sapatas deslizantes, em colunas de direção, compostas de 3 estações de trabalho

8479.89.99
(BK)

“Ex” 273 - Máquinas  servo  hidráulicas  para  fechamento  orbital  de  amortecedores  de
suspensão, com sistemas de introdução de nitrogênio e teste de carga, providas de unidade hidráulica e armário elétrico

8479.89.99
(BK)

“Ex” 274 - Máquinas  para  limpeza  de  placas  de  circuito  impresso  através  de  escovas,
água e detergente

8481.40.00
(BK)

“Ex” 001 - Equipamentos  de  segurança  para  alívio  de  pressão  de  gases,  com  barra  de
flexão calibrada, próprios para reator de anidrido maléico, para temperatura máxima igual
ou superior a 425ºC

8483.40.10
(BK)

“Ex” 011 - Redutores de velocidade para acionamento de grelha de forno de queima de
pelotas de minério de ferro, de torque máximo igual ou superior a 1.080 kNm e capacidade
de redução de, no mínimo, 1800rpm para 0,113rpm

8514.10.10
(BK)

“Ex” 005 - Fornos   verticais   de   aquecimento   por   resistência   elétrica,   de   atmosfera
controlada, para pré-formas de fibras ópticas, com temperatura máxima igual ou superior a
1.520ºC, providos de mufla, estrutura metálica e sistema de rotação e descida da peça

8514.10.10
(BK)

“Ex” 006 - Fornos industriais modulares a vácuo, com aquecimento indireto por resistência
de  grafite,  para  cementação  a  baixa  pressão,  compostos  de  sistema  interno  e  externo  de movimentação  de  carga,  câmara  de  entrada  e  saída  com  tanque  para  têmpera  em  óleo, bomba  de  vácuo,  câmara  de  transferência,  três  câmaras  de  cementação,  sistema  de alimentação e recuperação de gás de têmpera com dois tanques para nitrogênio, câmara de têmpera a gás, painel de comando elétrico e painéis de controle eletrônico

8514.10.10
(BK)

“Ex” 007 - Fornos  elétricos  para  fusão  de  magnésio,  de  aquecimento  indireto  por
resistência,  com  duas  câmaras  com  atmosfera  inerte  e  temperatura  máxima  de  operação igual ou superior a 680ºC

8515.31.00
(BK)

“Ex” 007 - Máquinas de soldar automáticas, por processo de arco transferido por plasma
(PTA), para deposição de blindagem de metal em sede de válvulas de motores automotivos

8515.31.00
(BK)

“Ex” 008 - Máquinas  automáticas  para  soldar  por  arco  tipo  MIG/MAG  as  extremidades
(triângulo/rabeiras) de quadros de bicicletas

8515.31.00 (BK)

“Ex” 009 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG/MAG, de duplo arame de solda (sistema tandem), com 1 cabeça para soldadura em tandem, 2 fontes de força controladas por computador, 2 alimentadores de arame e sistema de alimentação de gás

8543.89.99
(BIT)

“Ex” 028 - Unidades  funcionais  para  deposição  física  de  metal  no  estado  de  vapor  em
camadas  de  espessura  superior  a  2  mícrons,  por  meio  de  catodos  de  arco  ou  de magnétrons,  com  câmara  de  vácuo,  trocador  de  calor  para  produção  de  água  gelada, sistema de injeção de gás, sistema de controle de atmosfera, sistema de bombas de vácuo
de duplo estágio, mesa rotativa para fixação das peças e controlador lógico programável
(CLP)

8543.89.99
(BK)

“Ex” 029 - Máquinas   metalizadoras   pelo   processo   de   deposição   iônica   de   discos
compactos (CD)  para leitura por raio laser, com aplicação de verniz protetor, secagem por
UV e sistema de suprimento de ar limpo

8708.60.10
(BK)

“Ex” 001 - Eixos  direcionais  não  motrizes,  próprios  para  caminhão  “dumper”  fora-de-
estrada, constituídos de viga “I” forjada, com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas

9007.19.00
(BK)

“Ex” 001 - Câmeras cinematográficas para filmes de 16mm de largura

9007.19.00
(BK)

“Ex” 002 - Câmeras cinematográficas para filmes de 35mm de largura

9018.50.00
(BK)

“Ex” 010 - Microscópios  binoculares  para  cirurgia  oftalmológica,  com  zoom  e  controles
automatizados de foco e de intensidade de luz

9018.50.00
(BK)

“Ex” 011 - Aparelhos  para  efetuar  cirurgias  oftalmológicas  para  correções  refrativas,
através de laser de fluoreto de argônio, dotados de sistema de correção de posicionamento por laser infravermelho, cama cirúrgica, microscópio e painel de controle com monitor e teclado

9018.50.00
(BK)

“Ex” 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas

9024.80.90
(BK)

“Ex” 002 - Equipamentos  para  ensaio  de  retentores,  por  aplicação  de  força  radial
(radiâmetro)

9027.80.12
(BK)

“Ex” 001 - Viscosímetros para operação “in line”, com faixa mínima de operação de 0,01 a
10.000 poise e com temperatura máxima de operação igual ou superior a 350ºC

9031.20.90
(BK)

“Ex” 014 - Máquinas para ensaio final de qualidade de transmissões mecânicas de veículos
automóveis,  com  testes  de  engate,  ruído,  torque,  relação  de  engrenamento,  seleção  de marcha, conjunto de sincronização, funcionalidade da chave reserva e da chave de neutro e sensor de velocidade, com plataforma de acesso para o operador e painel de controle

9031.20.90
(BK)

“Ex” 015 - Máquinas para ensaio final de temperatura, velocidade, pressão, torque, ruído e
vazão  de  compressores  volumétricos  para  motores  a  explosão,  com  painéis  de  comando elétrico e de controle eletrônico

9031.49.00
(BK)

“Ex” 016 - Máquinas para inspeção de pneus por sistema xerográfico, por meio de raios
laser e infravermelho e câmeras eletrônicas

9031.49.00
(BK)

“Ex” 017 - Unidades funcionais para identificação de defeitos nos desenhos e variação da
tonalidade de cor na estampagem, próprias para funcionarem em conjunto com máquina de estamparia de têxteis, dotadas de câmera de vídeo, unidade de processamento de imagens e apontador “laser”

9031.80.90
(BK)

“Ex” 059 - Unidades  digitais  concentradoras  de  dados  e  controladoras  de  comunicações
para utilização em veículos ferroviários, destinadas a apresentar, transmitir e receber, via rádio,  informações  relativas  ao  funcionamento  e  posicionamento  do  veículo  e  outras informações, com monitor, interface serial genérica para conexão de dispositivos externos, placa  receptora  de  GPS  ("Global  Position  System"),  placa  transceptora  de  rádio  com
tecnologia DSP ("Digital Signal Processing") e antenas

9031.80.90
(BK)

“Ex” 060 - Máquinas  para  medição,  controle  e  separação  de  pinos,  roletes  e  agulhas  de
rolamentos,  para  trabalhar  peças  com  diâmetros  compreendidos  entre  1,5  e  4mm  e comprimentos  compreendidos  entre  4,8  e  30mm,  com  capacidade  máxima  de  produção igual ou superior a 400 peças/ minuto

9031.80.90
(BK)

“Ex” 061 - Gabaritos  para  verificação  dimensional,  estrutural  e  de  qualidade,  de  partes,
subconjuntos  e  carrocerias  completas  de  veículos  automóveis,  assistidos  por  software  de análise das divergências entre o projeto e o produto verificado, constituídos por calibre de controle de carroceria completa, dispositivo de fixação, dispositivo externo para máquina
de  medição  de  coordenadas  (MMC),  e  dispositivo  interno  para  máquina  de  medição  de coordenadas (MMC)

9031.80.90
(BK)

“Ex” 062 - Máquinas  para  medição  de  dimensões  e  peso  de  pistões  automotivos  e
classificação automática, compostas de 12 estações montadas em 3 módulos, providas de sistemas de marcação de sinais por carimbo e por jato de tinta, dispositivos de transporte e fixação, microcomputador, monitor e impressora


Parágrafo único - As alíquotas estabelecidas no caput deste artigo terão vigência de dois anos, a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 2º - Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001, o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:

8517.30.19
(BIT)

"Ex" 001 - Centrais automáticas públicas para comutação de linhas telefônicas e de dados,com conversão entre redes TDM e ATM e controle das comutações efetuado por servidor remoto


Art.3º Na  Portaria  nº  465,  de  26  de  dezembro  de  2000,  publicada  no  Diário  Oficial  da União de 27 de dezembro de 2000:

Onde se lê:

8460.21.00
(BK)

“Ex”   002   –   Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando  numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 700mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000mm


Leia-se:

8460.21.00
(BK)

“Ex”   002   –   Retíficas   automáticas   de   cilindros   de   laminação,   de   comando   numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000mm


Art. 4º - A apresentação de pleitos de concessão de “Ex-Tarifários” para bens de capital, de informática e de telecomunicações, no primeiro semestre do corrente ano, assim como de solicitação para a  renovação  dos “Ex-Tarifários”  abrangidos  pela  Portaria  n.º  464,  de  26  de  dezembro  de  2000,  do Ministério da Fazenda, poderá ser providenciada até o prazo limite  de 31 de maio de 2001.

1º - Os pleitos aprovados serão objeto de Resolução CAMEX a ser publicada nos meses de junho e de agosto do corrente ano.

2º - Os pleitos de que trata este artigo deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, instruídos com a documentação estabelecida para cada caso pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 22 DE MARÇO DE 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente da Câmara de Comércio Exterior