Despacho SRT SEM NÚMERO DE 11/12/2018


 Publicado no DOU em 12 dez 2018


Aprova o Enunciado nº 72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU.


Impostos e Alíquotas por NCM

Tendo em vista as dúvidas suscitadas a respeito da tramitação/movimentação dos processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos sem a instrução nos autos da Guia de Recolhimento da União - GRU, devido a problemas de ordem técnica no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a Secretaria de Relações do Trabalho, vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 49 da Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União de 11.03.2013, seção 1, pág. 95, e na Nota Técnica nº 131/2018/C TRS/CGRS/SRT/MTb:

ENUNCIADO Nº 72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU - Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.

MAURO RODRIGUES DE SOUZA

Secretário