Publicado no DOU em 12 dez 2018
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 55/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 13.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55/2011, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Amapá - Josenildo Santos Abrantes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.