Protocolo ICMS Nº 79 DE 07/12/2018


 Publicado no DOU em 12 dez 2018


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 55/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 13.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55/2011, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM  CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
13.0  20.013.00  3304.91.00  Pós, incluídos os compactos

".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Amapá - Josenildo Santos Abrantes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.