Publicado no DOU em 12 dez 2018
Revoga o Protocolo ICMS 42/2018 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 42/2018, de 3 de julho de 2018.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - José Luiz Bovo, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Roraima - Enoque Rosas, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Sandro Henrique Armando.