Protocolo ICMS Nº 82 DE 07/12/2018


 Publicado no DOU em 12 dez 2018


Revoga o Protocolo ICMS 42/2018 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 42/2018, de 3 de julho de 2018.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - José Luiz Bovo, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Roraima - Enoque Rosas, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Sandro Henrique Armando.