Publicado no DOE - RJ em 12 dez 2018
Altera o Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e as alíneas a) e b) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 46.510/2018,
Resolve:
Art. 1º O Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO IV AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DA CAPITAL (Art. 93, § 4º, I)
Auditorias Fiscais | BAIRROS | ||
CÓDIGO | NOME | ||
IRF 64.09 | Irajá |
Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Univer- sitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão; Cordovil; Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha; Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho; Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Ma- dureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna; Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos; Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha; Vila Kosmos; Vista Alegre e Zumbi. |
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IRF 64.12 | Sul | Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Estácio; Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira; Riachuelo; Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel. | |
IRF 64.15 | Barra da Tijuca | Barra da Tijuca; Recreio dos Bandeirantes; Vargem Pequena; Vargem Grande; Jacarepaguá; Itanhangá; Joá; Grumari; Vila Valqueire; Taquara; Freguesia; Praça Seca; Camorim; Pechincha; Campinho; Curicica; Tanque; Anil; Gardênia Azul e Cidade de Deus. | |
IRF 64.17 | Oeste | Campo Grande; Bangu; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Vasconcelos; Inhoaíba; Cosmos; Paciência; Sepetiba; Guaratiba; Barra De Guaratiba; Pedra de Guaratiba; Deodoro; Senador Camará; Padre Miguel; Realengo; Magalhães Bastos; Vila Militar; Campo dos Afonsos e Jardim Sulacap. |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.12.2018.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização