Publicado no DOU em 14 dez 2018
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 144 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
..... "(NR)
Art. 2 º Os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração na 1ª (primeira) linha de suas tabelas:
Subclasse | DENOMINAÇÃO |
Art. 3 º No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, os códigos CNAE 4789-0/04 e 0121-1/01 passam a vigorar com a seguintes alterações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) | 4789-0/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | N | S |
VIVEIRISTA INDEPENDENTE | 0121-1/01 | HORTICULTURA,EXCETO MORANGO | N | S |
Art. 4 º Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541- 2/06 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/07 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENI-MENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETEN-IMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. | N | S |
Art. 5 º Ficam suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
ABATEDOR(A) DE AVES INDE-PENDENTE | 1012-1/01 | ABATE DE AVES | N | N |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE | 0161-0/01 | SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS | S | N |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
COLETOR DERESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE | 3812-2/00 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | S | N |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE | 4789-0/06 | COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUE-FEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDE-PENDENTE | 4784-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | N | S |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPEN-DENTE | 4771-7/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLE-TAS E MOTONETAS INDEPEN-DENTE | 4541-2/05 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONE-TAS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE | 4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE | 4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | N | S |
CONFECCIONADOR(A) DE FRAL-DAS DESCARTÁVEIS INDEPEN-DENTE | 1742-7/01 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | N | S |
COVEIRO INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE | 8122-2/00 | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | S | N |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE | 1742-7/02 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | N | S |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE | 1122-4/99 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE | 2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFES-TANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE | 2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE | 2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | N | S |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE | 2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | N | S |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE | 7319-0/03 | MARKETING DIRETO | S | N |
PIROTÉCNICO(A INDEPEN-) DENTE | 2092-4/02 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE | 2391-5/02 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE | 56112/02 | BARES E OUTROS ESTABELEC-IMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | N | S |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE | 9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOR-MENTE | S | N |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE | 9102-3/02 | RESTAURAÇÃO E CONSERVA-ÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS | S | N |
SEPULTADOR INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
Art. 6 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente Do Comitê