Decreto Nº 54090 DE 29/05/2018


 Publicado no DOE - RS em 30 mai 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4944 - No Apêndice II, a Seção III-F passa a vigorar com a seguinte redação:

"ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
I Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica igual ou superior a 20000 ml (retornável) 12,41
II Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás copo plástico de até 310 ml 0,76
III Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás plástica de até 399 ml 1,86
IV Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás plástica de até 399 ml 1,90
V Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás plástica de 400 a 650 ml 1,56
VI Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás plástica de 400 a 650 ml 1,57
VII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 651 a 1000 ml 4,29
VIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás plástica de 1001 a 1999 ml 2,50
IX Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás plástica de 1001 a 1999 ml 2,54
X Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 2000 a 3999 ml 3,27
XI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 4000 a 8000 ml 5,09
XII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 8001 a 15000 ml 10,09
XIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás demais embalagens Conforme Livro III, art. 92, III
IMPORTADO
XIV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada vidro de até 399 ml 9,05
XV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada vidro de 400 a 650ml 11,43
XVI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás demais embalagens Conforme Livro III, art. 92, III"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,