Publicado no DOE - PR em 17 dez 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.514.610-9,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017:
Alteração 219ª Ficam prorrogados para 30.04.2019 os prazos previstos nos itens 28, 51, 54 e 59, todos do Anexo VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda