Publicado no DOM - São Luís em 17 dez 2018
Altera os arts. 66 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 47.873, de 15 de março de 2016 e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 93, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput, e acrescido o § 4º ao art. 66 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 47.873 , de 15 de março de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. Formalizada a notificação de infração, ou, posteriormente, o auto de infração, encaminhar-se-á uma cópia desse à CONCESSIONÁRIA infratora, por servidor público designado, remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência do cometimento da infração, para que a referida, querendo, ofereça a competente justificativa ou defesa. (NR)
(.....)
§ 4º A notificação devolvida por simples recusa da CONCESSIONÁRIA será certificada pelo servidor responsável pela prática do ato, e será considerada válida para todos os efeitos.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 6 DE DEZEMBRO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito